Processo 0102257-23.2024.5.01.0483

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0102257-23.2024.5.01.0483
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102257-23.2024.5.01.0483 DESTINATÁRIO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA - DESERÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DO DEPOSITO RECURSAL - FALTA DE PROVA DA SUBSISTÊNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 899 § 10 da CLT confere isenção ao depósito recursal das empresas que se encontram em recuperação judicial, mas não basta para configuração desta, mera alegação, é necessário quando intimada que a parte demonstre a sua subsistência através de prova eficaz do prosseguimento da recuperação, sob pena de deserção, ônus do qual não se desincumbiu a Recorrente, mesmo lhe sendo assinado prazo para comprovação ou recolhimento do depósito. Recurso da Reclamada não conhecido por deserto. RECURSO DO AUTOR. HORAS EXTRAS E VALIDADE DA ESCALA 14X14 - REGIME OFFSHORE - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS QUE NÃO DESNATURA O REGIME ESPECIAL O regime de trabalho em plataformas de petróleo, caracterizado pela alternância de quatorze dias de confinamento com quatorze dias de repouso remunerado, possui amparo na Lei nº 5.811/1972 e em negociações coletivas que consideram a peculiaridade logística e a penosidade do labor embarcado, de modo que a validade dessa escala especial não é comprometida pela prestação eventual ou habitual de horas extraordinárias para além da décima segunda hora diária. A lógica da compensação integral de jornadas em sistemas offshore difere substancialmente dos regimes compensatórios comuns, pois a sobrejornada realizada no período de confinamento é remunerada como serviço extraordinário e não possui o condão de invalidar a pactuação coletiva que instituiu a escala 14x14, mantendo-se hígida a estrutura de trabalho e folga pactuada sempre que respeitados os períodos de descanso subsequentes ao desembarque, o que impõe a rejeição da tese de nulidade do regime fundamentada exclusivamente na habitualidade das horas extras. INTERVALO INTRAJORNADA - CONFISSÃO REAL EM DEPOIMENTO PESSOAL - FRUIÇÃO INTEGRAL DEMONSTRADA O reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para repouso e alimentação exige a prova cabal de que o trabalhador não dispunha do tempo mínimo legal ou contratual para se desonerar das atividades produtivas, ônus que é afastado quando o próprio reclamante, em depoimento pessoal colhido sob o crivo do contraditório, admite usufruir de período de descanso superior a uma hora por dia. A confissão judicial possui eficácia probatória plena e suplanta alegações genéricas da petição inicial ou depoimentos testemunhais imprecisos, restando esclarecido que interrupções naturais para deslocamento até o refeitório ou tempo de espera para alimentação integram o período de intervalo quando o empregado não está sob as ordens ou fiscalização do empregador, resultando na manutenção da improcedência do pleito indenizatório ante a comprovação da fruição regular do descanso. VALE-TRANSPORTE - TRABALHO OFFSHORE - AUSÊNCIA DE PROVA DE SOLICITAÇÃO E DE GASTOS COM DESLOCAMENTO. O vale-transporte é um benefício de natureza ressarcitória destinado a custear o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de prestação de serviços, dependendo a sua concessão da comprovação da necessidade de utilização de transporte coletivo e da realização do dispêndio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados