Processo 0102289-43.2017.4.02.5102
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0102289-43.2017.4.02.5102/RJ APELANTE : CRISALYS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDREA CRUZ SALLES (OAB RJ096250) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR VIDEIRA RIBEIRO (OAB RJ248995) ADVOGADO(A) : FABIANA VIANNA FERRAO (OAB RJ126296) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CRISALYS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 59): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas em ação revisional de contratos bancários, objetivando a declaração de nulidade de cláusulas contratuais referentes à cobrança de juros remuneratórios supostamente abusivos, capitalização de juros, aplicação da Tabela Price e cobrança de comissão de permanência nos contratos celebrados entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados pela sociedade empresária; (ii) estabelecer se houve cobrança de juros remuneratórios em patamar abusivo; (iii) determinar se a utilização da Tabela Price caracteriza capitalização de juros indevida; (iv) verificar a validade da cláusula de comissão de permanência cumulada com outros encargos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos bancários firmados por pessoa jurídica para fomento de atividade empresarial, salvo comprovada hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica, o que não se verificou no caso concreto. 4. A alegação de juros remuneratórios superiores à média do mercado não configura abusividade por si só, sendo necessária a comprovação de onerosidade excessiva ou de taxas desproporcionais, o que não restou demonstrado. 5. A utilização da Tabela Price como método de amortização da dívida não configura capitalização indevida de juros, salvo na hipótese de amortização negativa, o que não ocorreu, estando as cláusulas contratuais em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do STJ. 6. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, o que ocorreu no caso dos autos. 7. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual, nos termos das Súmulas nº 30, 294, 296 e 472 do STJ, razão pela qual deve ser afastada a cláusula contratual que prevê tal cumulação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos desprovidos. Opostos embargos de declaração, restaram desprovidos em decisão integrativa com a seguinte ementa (evento 88): PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.