Processo 0102314-07.2025.5.01.0483
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1562be1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR SILVA PATACO em face de BIONDI DO BRASIL LTDA e CEG RIO S/A., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Extinguir sem resolução do mérito o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias do período contratual, por incompetência material da Justiça do T
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