Processo 0102316-20.2024.8.17.2001
TJPE • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102316-20.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Ré: ELIZABETH BARRETO CHAMYE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 231524692, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. CONTESTAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROVA SUFICIENTE. PROCEDÊNCIA. - Comprovada a posse mansa e pacífica sobre o imóvel, durante interstício previsto em lei, é de se julgar procedente a ação e declarar o domínio sobre o bem. - Diante da procedência dos pedidos autorais, rejeitam-se os requerimentos formulados em sede de reconvenção. Vistos etc. STEVÃO ABRAHÃO ABDALA CHAMYE, qualificado nos autos, ajuizou, por meio de advogado, a presente Ação de Usucapião em face de RICARDO BARRETO SALES CHAMYE, ELIZABETH BARRETO CHAMYE E IBRAIM BARRETO SALES CHAMYE, todos identificados como herdeiros de JORGE ABRAHÃO SALLES CHAMYE. Esclarecendo já ter ajuizado ação anterior de usucapião, a qual foi extinta sem resolução do mérito em razão da ausência de juntada de documentos, aduziu que, desde fevereiro de 2003, exerce a posse de um terreno urbano localizado na Rua Tucunaré, nº 151, bairro Estância, Recife/PE, com dimensões de 12 metros de frente por 24 metros de fundos, registrado sob matrícula nº 14.103, mantendo posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini. Narrou que o imóvel se encontra registrado em nome de Jorge Abrahão Salles Chamye, falecido em 09/06/2020, deixando como herdeiros os réus indicados na inicial. Sustentou exercer a posse há mais de 20 anos sem qualquer oposição de terceiros, tendo realizado diversas benfeitorias no imóvel, onde desenvolve atividade econômica consistente na mecânica de motores náuticos, tornando o bem produtivo. Frisou que, inicialmente, utilizava o imóvel em conjunto com seu avô, proprietário registral, mas que, desde 2007, passou a exercer a posse exclusiva e integral do bem, consolidando a exploração econômica no local, com clientela inclusive de outros Estados. Argumentou preencher todos os requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, especialmente em razão da posse prolongada, contínua, sem oposição e com caráter produtivo, o que autoriza a redução do prazo para 10 anos. Defendeu que o pedido de reconhecimento da usucapião refere-se ao terreno, sendo que as construções realizadas ao longo do tempo deverão ser averbadas após o reconhecimento do domínio. Aduziu as confrontações do imóvel, indicando seus limites e vizinhos, inclusive instituição religiosa e particulares, reforçando a individualização da área usucapienda. Sustentou que toda a documentação anexada comprova o exercício da posse qualificada, bem como a destinação econômica do imóvel, caracterizando a posse-trabalho. Requereu seja declarada a aquisição da propriedade. Juntou documentos. Ordem de emenda (Id 184470087, 190162161, 192614572). Manifestação da parte autora (Id 187387750) esclarecendo que: i) seu pedido é fundamentado no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil; ii) desconhece a abertura de inventário de Jorge Abrahão Sales Chamye. Pediu dilação de prazo para apresentar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.