Processo 0102325-36.2025.5.01.0483

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0102325-36.2025.5.01.0483
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb37fc proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso. Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, fica a parte reclamada intimada a se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no mesmo prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.         Os cálculos  deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.  Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos  de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito  para importação e futura atualização do cálculo pela  Secretaria. No caso de qualquer inércia, será homologado o cálculo da parte que tenha sido apresentado. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. Concluído, tendo em vista o trâmite de recuperação judicial, expeça-se certidão para habilitação, com posterior baixa e arquivo do processo. Nada mais. MACAE/RJ, 23 de julho de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DUARTE DA SILVA LIMA

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