Processo 0102351-25.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0102351-25.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
16ª Câmara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0102351-25.2026.8.16.0000, DO JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PROCESSO ORIGINÁRIO: 0016718-48.2023.8.16.0001 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: LUIZ CARLOS PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO   Ementa. Decisão monocrática. direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão de saneamento e organização do processo. Distribuição do ônus da prova. Ausência de redistribuição dinâmica. Rol taxativo do art. 1.015 do código de processo civil. Hipótese não prevista. Recurso inadmissível. Taxatividade mitigada. Inaplicabilidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento proferida em embargos à execução, na qual o juízo de origem fixou os pontos controvertidos, manteve a distribuição ordinária do ônus da prova, consignou o dever de colaboração da instituição financeira quanto à documentação da cadeia de renegociação e deferiu a realização de prova pericial contábil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão saneadora que manteve a distribuição legal do ônus da prova e consignou incumbência da instituição financeira quanto à demonstração das condições de operações de cartão de crédito que integraram a cadeia de renegociação da dívida é recorrível por agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. Os embargos à execução possuem natureza cognitiva incidental e submetem-se à disciplina recursal prevista no art. 1.015, caput e incisos, do Código de Processo Civil, não incidindo a regra do parágrafo único do referido dispositivo. 4. A decisão agravada não promoveu redistribuição dinâmica do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, tendo expressamente mantido a distribuição ordinária prevista no art. 373, I e II, do mesmo diploma, portanto, inaplicável a hipótese de cabimento prevista no art. 1.015, XI, do Código de Processo Civil. 5. Inaplicável a tese da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, porquanto a matéria pode ser integralmente reapreciada em eventual recurso de apelação, inexistindo urgência ou risco de inutilidade do julgamento posterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não conhecido.   Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, II e §1º, 932, III, e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1704520, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018 (Tema 988); REsp 1682120, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.02.2019. TJPR, AI 0011451-93.2026.8.16.0000, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 12.02.2026; AI 0088849-53.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 13.08.2025; AI 0026793-28.2018.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Humberto Gonçalves Brito, 13ª Câmara Cível, j. 31.01.2019.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 0102351-25.2026.8.16.0000, oriundos da 18ª Vara Cível de Curitiba, em que é agravante Banco Santander (Brasil) S.A. e é agravado Luiz Carlos Pereira.   1. RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de mov. 105.1, proferida nos autos de embargos à execução sob n. 0016718-48.2023.8.16.0001, na qual a d. Magistrada a quo, ao saneador o feito, fixou os pontos controvertidos, distribuiu o ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados