Processo 0102422-67.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho a certidão de mov. 5.1 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos
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