Processo 0102441-73.2026.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e em consonância com o Ministério Público, declaro a extinção da punibilidade de JOSE CARLOS BEZERRA DE LIMA, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem inconformismo, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe.
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