Processo 0102450-10.2025.5.01.0481
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab5189 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Arguiu a ré, por meio da petição de id 4888693, a nulidade da citação, eis que teria tomado ciência da ação somente quando da diligência pericial. Pois bem. Nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é requisito indispensável para a validade do processo, ressalvadas as hipóteses legais. No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por notif
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