Processo 0102744-56.2025.5.01.0483

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0102744-56.2025.5.01.0483
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
12/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf9cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO DO NASCIMENTO MAGALHAES DOS SANTOS em face de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a preliminar a impugnação ao valor da causa e a preliminar de ilegitimidade passiva; No mérito, acolher a prescrição quinquenal e julgar procedentes em parte, sendo a 2ª ré solidariamente e a 3ª reclamada subsidiariamente responsável, ao pagamento dos seguintes pedidos: Diferenças de verbas rescisórias, decorrentes da integração da média física das parcelas variáveis, e restituição de forma simples do desconto indevido de férias constante no TRCT;Diferenças de FGTS do período imprescrito e Multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos;Multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre as parcelas rescisórias incontroversas não quitadas;Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e respectivas multas convencionais por ausência de plano/repasse, observada a proporcionalidade;Adicional de Parada Operacional de 100% sobre um dia a mais para cada 3 dias laborados nestas condições, com reflexos, nos limites normativos;Diferenças salariais por reajuste normativo de 7% e diferenças de vale-alimentação, com reflexos;Horas extras, assim consideradas as laboradas além da 12ª hora diária, com a fixação da jornada de trabalho do autor das 05h30 às 19h00 durante todos os dias de efetivo embarque, acrescidas dos adicionais normativos/constitucionais e com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS mais multa de 40%, tudo conforme os estritos parâmetros da fundamentação;Indenização por supressão de intervalo interjornada, à razão de 30 minutos diários, com adicional de 50%, de natureza indenizatória;Devolução de descontos efetuados indevidamente a título de contribuição confederativa; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios aos advogados da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à presente decisão de R$  50.000,00, nos termos do art. 789,I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados