Processo 0102812-92.2026.8.26.9061
TJSP • Agravo de Instrumento
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0102812-92.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Helio Marcos Candido Paiva - Agravado: T Neves Optica Me - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO DE R$ 1.331,34 EM CONTA DO AGRAVANTE NO MERCADO PAGO, ALEGANDO IMPENHORABILIDADE POR NATUREZA ALIMENTAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR BLOQUEADO POSSUI NATUREZA ALIMENTAR, JUSTIFICANDO A IMPENHORABILIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 833, IV, DO CPC ASSEGURA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES, MAS EXIGE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES EM CONTAS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO. 4. ANÁLISE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS REVELOU MOVIMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CARACTERIZAÇÃO DE CONTA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A VERBAS ALIMENTARES, DEMONSTRANDO USO MULTIFUNCIONAL E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTAR DIRETA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTAS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO REQUER COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE NATUREZA ALIMENTAR. 2. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DIVERSIFICADA E SIGNIFICATIVA AFASTA PRESUNÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 833, IV; ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:PUIL 019; ENUNCIADO 60 DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS; ENUNCIADOS 43 E 44 DO FOJESP. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mikéias Kenid Souza Lopes (OAB: 493524/SP) - Roseli Martins de Souza Lopes (OAB: 213311/SP) - José Mauro Paulino Dias (OAB: 216912/SP) - Maria Fernanda Scarano Carrijo Cintra (OAB: 439209/SP) - Érica Sampaio Martins Vieira (OAB: 476864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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