Processo 0102815-36.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0102815-36.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0102815-36.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00280215 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JACOB GOLDBERG ADVOGADO: VANDERLEI GUIMARÃES BIBÁ OAB/RJ-116853 ADVOGADO: VANDERLEI TORRES BIBA OAB/RJ-037010 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0102815-36.2024.8.19.0000 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Recorrido: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACOB GOLDENBERG DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 93/112, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Oitava Câmara de Direito Privado, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Com efeito, a parte agravante busca uma revisão de entendimento já sedimentado, acerca de decisão já fulminada pela preclusão consumativa nos termos do artigo 507 do CPC. 2. Em análise dos autos principais, verifica-se que fora suscitado como fundamento para a revisão da liquidação imposta o Tema 414 do STJ pela tese firmadas, in verbis: "1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo." 3. Tendo em vista o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior, em cotejo com a documentação de fls. 1976, deve-se entender que o Condomínio é uma única unidade de consumo, não podendo prosperar a demanda proposta pela agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nas suas razões recursais, a recorrente alega que o Superior Tribunal de Justiça determinou, no julgamento da proposta de revisão do Tema 414, a aplicação imediata da nova tese vinculante, destacando que os valores executados pelo recorrido estão em discordância com o que foi definido pela Corte. Destaca a impossibilidade de devolução em dobro de qualquer valor, ressaltando que a recorrida não pode obter…
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