Processo 0102864-88.2026.8.26.9061
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0102864-88.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aguiar Peixoto - Agravado: Estado de São Paulo - VISTOS Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, tirado contra a r. decisão de fls.283 dos autos de origem, que indeferiu tutela de urgência para determinar a abstenção de descontos nos vencimentos da autora. Alega a agravante ter sido surpreendida, no ano de 2018, com descontos em sua folha de pagamento, sem prévio aviso do Departamento de Recursos Humanos. Ao questionar o motivo, diz ter sido informada pela Diretoria que os descontos decorriam de valores recebidos indevidamente, por erro da própria Administração Pública, sem previsão de término (fls.3). Invoca precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. É O RELATÓRIO Sem embargo dos respeitáveis argumentos da agravante, a r. decisão guerreada não se mostra, de plano, manifestamente ilegal, sendo prudente que se aguarde o pronunciamento da E. Turma Julgadora, após contraminuta. Não há, por ora, evidência suficiente do periculum in mora, de forma a justificar a concessão da tutela de urgência sem prévio contraditório, porquanto os descontos estariam ocorrendo desde 2018 (fls.23 dos autos de origem), há tempo relevante, estando a autora no aguardo de previsão de término deles desde 2022 (fls.20 dos autos de origem). Não se afasta eventual direito da agravante à restituição dos valores indevidamente descontados, caso reconhecido na ação, após a realização dos meios de prova indicados na petição inicial (fls.12 dos autos de origem). Ante o exposto, não se concede a antecipação de tutela. Comunique-se esta decisão ao E. Juízo de primeiro grau, ficando dispensadas as informações (art.1019, I, do CPC). Intime-se o agravado para contraminuta no prazo legal, oportunidade em que poderá juntar a documentação que lhe for conveniente (art.1019, II, do CPC). Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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