Processo 0102906-19.2025.8.04.1000
TJAM • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Posto isso, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na peça acusatória e PRONUNCIO o acusado, VALKIDENEI BRASIL MIRANDA, já qualificado nos autos, nas sanções do art. 121-A, § 1º, inciso I e II, e § 2º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, para que seja oportunamente julgado pelo Tribunal do Júri Popular. DA CONDIÇÃO PRISIONAL: Considerando que respondeu toda fase judicium accusationis em liberdade, tendo em vista não ter havido
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