Processo 0103000-94.1990.5.05.0133

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0103000-94.1990.5.05.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0103000-94.1990.5.05.0133 RECLAMANTE: JORGITO GERALDO DA FRANCA RECLAMADO: MARIA DA GLORIA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfad81f proferido nos autos. Vistos, etc... A análise dos autos revela que o ex-advogado do autor, cujo mandato foi extinto por falecimento do outorgante (artigo 682, II, do CC), requer a realização de inúmeras diligências por meio da promoção de ID 2892959 com o propósito de dar prosseguimento à execução em curso, diante do óbito do acionante, seja com o fito de representar ele próprio o espólio (curador/administrador da herança) ou identificar eventuais sucessores do de cujus por meios de vários convênios deste Regional, com revogação do despacho de ID cebc0a5.  Infiro do caderno processual eletrônico, que o requerente e ex-advogado do autor falecido sequer é credor de parcela objeto do cumprimento da sentença, uma vez que não há no título judicial, no qual se lastreia a execução em curso, condenação ao pagamento de verba em seu favor. Note-se que falece a este Juízo competência para dispor sobre eventuais honorários contratuais firmados entre o trabalhador falecido e o advogado requerente nos termos da Súmula No 363 do STJ.  Consequentemente, o contrato de honorários advocatícios contratuais de ID 1ce6004 não torna o causídico requerente parte na execução em curso, pois, essa parcela não integra a sentença exequenda. Assim, o entendimento consubstanciado na ementa transcrita na peça de ID 2892959 é inaplicável ao caso sob foco.  Por seu turno, não se pode perder de vista que a matéria em discussão é regida pelos artigos 313, 687 e 688. todos do CPC, na medida em que se trata de sucessão da parte falecida no curso do processo e não sobre a questão de herança vacante ou jacente. No despacho de ID cebc0a5 já foi feita a expressa referência ao artigo 313, do CPC.  Para maior elucidação da questão, abaixo transcrevo os demais artigos acima citados:  "Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.  Art. 688. A habilitação pode ser requerida:  I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte."  Deflui-se, portanto, que na hipótese vertente o devido processo legal foi observando: suspensão do processo (ID cebc0a5), pesquisa de dependentes do de cujus na base de dados do INSS (ID 5fb8a53) e intimação dos eventuais herdeiros ou sucessores por edital para que se manifestem interesse na sucessão processual (ID b24b607).  Nesse sentido dispõe a jurisprudência:  AGRAVO DE PETIÇÃO. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO IMEDIATA DO MANDATO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART . 682, II, DO CÓDIGO CIVIL. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO, SUCESSORES OU HERDEIROS. INTELIGÊNCIA DO INCISO II,DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART . 313 DO CPC. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. A extinção do mandato judicial no caso de falecimento do mandante se opera imediatamente, porque a cessação dos poderes conferidos coincide com a extinção da capacidade de manifestação volitiva que deriva da morte da pessoa natural. Os atos de vontade praticados por patrono sem procuração nos autos são considerados inexistentes, por ausência de pressuposto essencial ao seu aperfeiçoamento . Nesses casos, impõe-se a suspensão do processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados