Processo 0103152-36.2026.8.26.9061
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0103152-36.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isabelle Santos Bezerra Freitas - Agravado: Estado de São Paulo - VISTOS Trata-se de agravo de instrumento, com pedidos de gratuidade judiciária e tutela antecipada, tirado contra a r. decisão de fls.310/311 mantida na r. decisão sobre embargos declaratórios (fls.340/341) dos autos de origem, que indeferiu tutela de urgência requerida para determinar ao Estado de São Paulo: (a) colocação da autora em regime de teletrabalho; (b) redução de jornada em 30% (trinta por cento), sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horário; (c) suspensão de quaisquer descontos salariais referentes a períodos de afastamento da autora; (d) abstenção de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou de qualquer sanção disciplinar decorrente de ausências da autora, após indeferimento de licença médica e (e) exibição integral do processo administrativo SEI nº0005618/2026-1, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária (fls.68/69 dos autos de origem). A agravante, Técnica de Controle Externo do Tribunal de Contas Estadual (TCE-SP), alega incapacidade financeira para arcar com a taxa de preparo, conforme holerites e declaração de hipossuficiência econômica juntados nos autos de origem (fls.73 e fls.77/79 daqueles autos). Sustenta ter histórico funcional irrepreensível (avaliações de desempenho a fls.167/192 dos autos de origem) e ser diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, nível 2 de suporte (CID 6A02), Transtorno de Estresse Pós-Traumático Complexo e Síndrome de Burnout (documentos médicos a fls.86/136 e fls.151/158 dos autos de origem). Aduz que o TCE-SP a readaptou para setor incompatível com o seu quadro clínico (malotes), sendo esse o único setor do órgão que não comporta teletrabalho. Além disso, o TCE-SP teria violado recomendação profissional (fls.5) ao aplicar apenas 45 (quarenta e cinco) dias de afastamento e não 180 (cento e oitenta) dias. Afirma que o local é mal iluminado e barulhento (fotografias a fls.7/8), enquanto a recomendação clínica de teletrabalho objetiva um ambiente sensorialmente controlado. Diz que, no segundo dia de retorno ao trabalho (17.03.2026), sofreu grave meltdown, ou seja, crise de sobrecarga sensorial e emocional, com pico de pressão alta e taquicardia. Não obstante, alega menosprezo de seu diagnóstico de autismo pelo médico plantonista (fls.9) e que, diante da negativa de afastamento, sofreu novo colapso, classificado como episódio depressivo grave (CID-10 F32.2), com alto risco e recomendação de internação hospitalar por ideação suicida (fls.10). Assevera manutenção dos sintomas depressivos graves e indevida omissão do TCE-SP em promover adequada readaptação. Pede adaptações necessárias no trabalho, com alteração de setor, a fim de que possa gozar do regime de teletrabalho integral, bem como redução de jornada de 30%, sem prejuízo de seus vencimentos. A agravante comprovou o pagamento do valor do preparo (fls.34/36), nos termos do despacho de fls.22/26. É O RELATÓRIO Diante do pagamento da taxa (fls.35/36), processe-se o presente recurso. Conforme o relatório médico de fls.86/89 dos autos de origem, elaborado no dia 2.7.2025, agravante é diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático Complexo (TEPT-C) e "burnout" avançado, com comprometimento funcional grave e alto risco de cronificação caso não haja interrupção da exposição aos fatores estressores.…
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