Processo 0103308-63.2016.8.20.0162
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0103308-63.2016.8.20.0162 Polo ativo MUNICIPIO DE EXTREMOZ Advogado(s): RIVALDO DANTAS DE FARIAS, MATEUS SHALEM LIMA DE SALES Polo passivo J GOMES DE MORAIS Advogado(s): EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E DE
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