Processo 0103330-53.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72d634 proferida nos autos. Orgao Especial Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB IMPETRANTE: RAQUEL CARVALHAL RANGEL AUTORIDADE COATORA: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RAQUEL CARVALHAL RANGEL em face de alegada omissão atribuída ao EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNA
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