Processo 0103419-84.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Verifico, inicialmente, que o requerimento apresentado pela parte Exequente veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, atendendo ao exigido pelo art. 524 do CPC. Desta feita, em conformidade com o disposto no art. 523, caput e §1º, do CPC, determino que seja intimada a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito decorrente do título judicial, no valor indicado pela parte Exequente, sob pena de ser acres
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