Processo 0103468-20.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c3372 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: MARIA DEL CARMEN ADA NOGUEIRA, CASSIA MARIA MARANHAO PESSOA DA COSTA, MONICA ANDRADE DA SILVA REGO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MARIA DEL CARMEN ADA NOGUEIRA, CASSIA MARIA MARANH
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