Processo 0103500-30.2006.5.01.0225
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c297e8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0103500-30.2006.5.01.0225 - 10ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Recorrente: Advogado(s): 2. VERLY & ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) Recorrido: Advogado(s): EDSON BATISTA DO NASCIMENTO ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): FATIMA CONCEICAO ALVES DAMAS ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): FERNANDO ANTONIO CASTRO BERTOLINI ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): GERALDO ANTUNES PEREIRA ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) EDMAR LUIZ DE ALMEIDA RAMALHEDA (RJ040671) Recorrido: Advogado(s): JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): JUSIMAR FIGUEIREDO RIOS ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CARLOS DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): MARIA DAS GRACAS BARBOSA CHAGAS ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): MARILENE DE BARROS ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): SONIA REGINA PEIXOTO TEIXEIRA ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (RJ117942) Recorrido: Advogado(s): VALERIA BOECHAT CHAVES BERTOLINI EDMAR LUIZ DE ALMEIDA RAMALHEDA (RJ040671) Recorrido: Advogado(s): VERLY & ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) Recorrido: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Visto etc. O presente feito foi devolvido para a Eg. Turma, a teor do despacho de Id. 570463e, tendo retornado com a decisão monocrática de Id. 61599aa. RECURSO DE: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id b5e3147; recurso apresentado em 28/01/2026 - Id af8ff8a). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / ORDEM DE PREFERÊNCIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: VERLY & ADVOGADOS ASSOCIADOS Visto, etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista. Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta…
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