Processo 0103523-68.2026.5.01.0000

TRT1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0103523-68.2026.5.01.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete 50
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a770f29 proferida nos autos.         SEDI-2 Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE IMPETRANTE: ARIANA SOUZA DE CASTRO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ARIANA SOUZA DE CASTRO, contra ato praticado pelo MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ, de lavra da Exma. Juíza Larisse Thais Braga, que, nos autos da ação trabalhista nº 0101246-32.2025.5.01.0221, determinou a suspensão da tramitação do feito com fundamento no Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Consta DANIELLE RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como terceira interessada. A impetrante sustenta, em síntese, que ajuizou reclamação trabalhista postulando o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, com o consequente pagamento das verbas daí decorrentes. Alega ter laborado de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada para a parte reclamada, em uma relação de trabalho informal, sem anotação em CTPS e sem qualquer outra modalidade de formalização contratual. Relata que, apesar da natureza da controvérsia, que se funda na análise dos fatos para caracterização de um vínculo empregatício não formalizado, o Juízo de origem, em audiência, acolheu o requerimento da parte reclamada e determinou a suspensão do processo. A fundamentação para o ato foi a de que a matéria estaria abrangida pelo Tema 1.389 do STF, que trata da competência e do ônus da prova nos processos que discutem fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, como nos casos de pejotização, contratação de pessoa jurídica ou trabalho autônomo. Aduz, contudo, que o caso concreto não envolve a análise de validade de contrato civil, comercial ou empresarial, tampouco discussão sobre pejotização, trabalho autônomo formalmente pactuado ou prestação de serviços por pessoa jurídica, uma vez que inexiste qualquer instrumento contratual escrito entre as partes. A demanda, segundo a impetrante, versa exclusivamente sobre uma típica relação de emprego que se desenvolveu na informalidade, fundada em uma situação fática que se amolda aos requisitos da legislação trabalhista. Defende que a suspensão do feito configura ato ilegal e abusivo, por manifesta ausência de aderência estrita entre o objeto da ação trabalhista e o conteúdo jurídico do Tema 1.389. Argumenta que a aplicação indiscriminada da ordem de sobrestamento, sem a devida análise da pertinência temática, viola seu direito líquido e certo ao regular prosseguimento da ação e à razoável duração do processo. Sustenta que o sobrestamento indevido afronta os princípios constitucionais do acesso à justiça, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal), especialmente por se tratar de verbas de natureza alimentar. Cita, em seu favor, precedentes de outros Tribunais Regionais do Trabalho que aplicaram a técnica do distinguishing para afastar a suspensão em casos de ausência de contrato formal. Requer, assim, a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que sejam suspensos imediatamente os efeitos da decisão que sobrestou o processo originário, a fim de garantir o regular prosseguimento da reclamação trabalhista até o seu julgamento final, com a confirmação da segurança ao final. Com a inicial, vieram procuração e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados