Processo 0103525-12.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0103525-12.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. Narra o autor, Gilbert Charles da Silva Ladislau, em sua petição inicial (mov. 1.1), que vem suportando descontos mensais indevidos diretamente em sua remuneração de servidor público, sob a rubrica de empréstimo consignado "BB EMP-5828", o qual afirma jamais ter solicitado, contratado ou autorizado. Alega que não houve a disponibilização do respectivo crédito em sua conta bancária e que o montante total descontado indevidamente perfaz a quantia de R$ 70.937,16. Diante disso, pugnou pela declaração de inexistência de relação jurídica, pela condenação do réu à restituição em dobro dos valores debitados (R$ 141.874,32) e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. A decisão interlocutória de mov. 6.1 postergou a realização da audiência de conciliação, deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova com fulcro no Estatuto Consumerista, ordenando a citação da instituição financeira ré. Regularmente citado eletronicamente (mov. 12.1), o réu, Banco do Brasil S.A., apresentou contestação em mov. 14.1, acompanhada de documentos em mov. 14.2. Em sede preliminar, suscitou a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando que o autor possui cargo público estável e contratou patrono particular. No mérito, sustentou a estrita regularidade e validade da contratação eletrônica da operação de CDC nº 145293568 (linha BB Renovação Consignação), aduzindo que o pacto originou-se da renovação lícita de operação anterior (nº 106421897), realizada por meio de aplicativo mobile mediante o uso de senha pessoal intransferível e autenticação por "BB Code". Defendeu a efetiva disponibilização do crédito na conta corrente e a legalidade dos descontos com base no princípio do pacta sunt servanda e no exercício regular de direito. Afastou a configuração de má-fé, de repetição em dobro e de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais. Não houve réplica. É o relatório. Decido. Passo ao saneamento do feito: I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA / DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS Quanto ao ônus da prova, tratando-se de evidente relação de consumo travada com instituição financeira (Súmula 297 do STJ), verifico que a decisão de mov. 6.1 já aplicou o art. 6º, VIII, do CDC, determinando a inversão do ônus probatório em favor da parte autora em razão de sua hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações. Desse modo, compete ao banco réu demonstrar cabalmente a regularidade da manifestação de vontade na contratação eletrônica e o efetivo proveito econômico do numerário pelo consumidor. Por sua vez, incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito no tocante à demonstração dos descontos em seus contracheques, o que já se encontra amplamente evidenciado na instrução processual. II - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Delimito como pontos controvertidos as seguintes questões de fato e de direito: • De fato: ◦ A existência de fraude ou a regularidade na contratação do empréstimo consignado sob a rubrica "BB EMP-5828" (operação de CDC nº 145293568 e sua antecedente nº 106421897); ◦ A efetiva liberação, disponibilização e posterior fruição do crédito na conta corrente titularizada pelo autor; ◦ A ocorrência de defeito ou falha na prestação do serviço bancário capaz de ensejar abalo extrapatrimonial ou prejuízo material. • De direito: ◦ A aplicação da responsabilidade civil objetiva do…

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