Processo 0103535-14.2026.8.26.9061

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0103535-14.2026.8.26.9061
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0103535-14.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Mercedes Nocelli Cardoso - Interesdo.: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que, em sede de tutela de urgência, determinou ao Estado e ao Município de São Paulo a realização de cirurgia de artroplastia total do joelho direito em favor de Mercedes Nocelli Cardoso, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O pedido de efeito suspensivo foi apreciado e deferido em parte pela decisão de fls. 28/29, unicamente para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação de fazer para 60 dias, contados da intimação da decisão de primeiro grau. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da parte agravada para contraminuta e a remessa imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação como fiscal da ordem jurídica (custos legis), nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil e da Lei nº 10.741/2003, haja vista tratar-se de direito à saúde de idosa com 75 anos de idade. Às fls. 41/42, o Ministério Público manifestou ciência do despacho de fls. 28/29 e informou que aguardará a abertura de vista após a manifestação da parte contrária ou o decurso do prazo legal correspondente. A certidão de fl. 47 atesta que transcorreu o prazo legal sem a apresentação de contraminuta por parte da agravada Mercedes Nocelli Cardoso. Dessa forma, restando cumpridas as etapas anteriores e certificada a ausência de manifestação da parte recorrida, abra-se vista imediata ao Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça - Colégio Recursal), pelo prazo legal de 15 dias, para que oferte o seu parecer de mérito como fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 179, I, do Código de Processo Civil. Após, com a juntada do parecer ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para elaboração do voto e inclusão do recurso em pauta de julgamento. - Magistrado(a) Alexandre Betini - Advs: Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB: 352847/SP) - Beatriz Egidio Rabellato (OAB: 471955/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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