Processo 0103692-39.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0103692-39.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0103692-39.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0103692-39.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00399295 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 RECORRIDO: ANTONIO WILDEMAR DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: TIAGO AMARO DE SOUZA OAB/DF-063105 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0103692-39.2025.8.19.0000 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Recorrido: ANTONIO WILDEMAR DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.62/90, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos de fls. 29/34 e 52/59, assim ementados: "Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda relativa à gestão da conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se a competência para julgamento da demanda é da Justiça Estadual. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.150, consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil S.A. é parte legítima para responder por demandas relativas à má gestão de contas do PASEP, inclusive por saques indevidos ou aplicação incorreta de índices de correção monetária e juros. 4. A Justiça Estadual é competente para julgar a presente demanda, pois a União não integra a lide e inexiste interesse jurídico federal, inexistindo as hipóteses do art. 109 da Constituição da República. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder por demandas relativas à má gestão de contas do PASEP, sendo competente a Justiça Estadual para o julgamento da causa.". "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO.  I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios, com vistas a sanar suposta omissão e contradição, com prequestionamento do tema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência das máculas suscitadas nos aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Configura-se a omissão ensejadora dos embargos quando se deixa de apreciar questões relevantes para a solução da controvérsia, sejam aquelas suscitadas pelas partes, sejam aquelas apreciáveis de ofício pelo magistrado, o que não é a hipótese. 4. Embargos de declaração que não se prestam a veicular inconformismo puro e simples da parte com a decisão tomada, mas a sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou mesmo ambiguidade contida no acórdão atacado, e que não é, em absoluto, o caso dos autos, em que a parte se limita a extravasar seu inconformismo com o teor do julgamento do recurso e com a valoração do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "O mero inconformismo com o resultado do julgamento desfavorável ao embargante não viabiliza a oposição de embargos de…

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