Processo 0103750-58.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898ef03 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: RENATA GOMES MONTEIRO DA SILVA BUCARD AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são instrumento processual de cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Constatado que a decisão
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