Processo 0104207-47.2020.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0104207-47.2020.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0104207-47.2020.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0104207-47.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.01012342 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: CCN CENTRO DE CONVENCOES LTDA ADVOGADO: TATIANA CAMPOS MATOS GUIDICINI OAB/RJ-230142 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0104207-47.2020.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CCN CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1728/1754, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, de fls. 1685/1690 e 1724/1726, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE COBRAN-ÇA DE TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA, MULTIPLICADA PELAS UNIDADES CONDOMINIAIS. CEDAE. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a ressarcir o autor, na forma simples, os valores pagos nas contas anteriores a 10 anos da data da propositura, que tenham excedido ao valor devido pelo consumo efetivamente medido, devendo-se apurar, para o cálculo, o valor correto para a cobrança com base no consumo efetivo (medido) em cada mês, com a aplicação da tarifa progressiva (e o valor efetivamente pago, para se apurar as diferenças, bem como para condenar a ré a se abster de cobrar valores por estimativa ou média, enquanto existir medição efetiva no relógio, sob pena de multa equivalente, por cobrança, ao dobro do que excede, antecipando a tutela para que a ré passe desde já a aplicar a cobrança pelo consumo efetivamente medido, aplicando, se for o caso, a tarifa progressiva. Manifesta vantagem desmedida assegurada à fornecedora do serviço, que pela só existência de hidrômetro único em edificações com os mais variados números de unidades, equipara-as ao mesmo patamar, sem considerar o real consumo de cada uma, fazendo com que, na prática, a cobrança alcance patamares muito superiores àqueles que seriam devidos, haveria de se adotar o sistema híbrido que consiste na cobrança realizada pelo valor efetivamente aferido no hidrômetro, dividido pelo número de economias, para então apurar a média do consumo de cada unidade e, de acordo com a média, verificar em qual faixa enquadra-se o consumidor na tabela de progressividade, entretanto, considerando a ausência de recurso da parte autora, não se pode alterar a forma de cobrança estabelecida na sentença para a denominada tarifa híbrida. Configurada a falha na prestação do serviço oferecido pela Concessionária, que aferiu medição de consumo fora dos padrões regulares para a unidade consumidora, devem os valores pagos em excesso ser devolvidos na forma dobrada, tal como lançado no julgado, motivo pelo qual se impõe a manutenção da sentença. Apelação da parte autora, vencedora na integralidade do pedido. Inexistência de interesse recursal RECURSO DE-FENSIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO E AUTORAL QUE NÃO SE CONHECE."" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. Os embargos declaratórios destinam-se a aclarar omissões, contradições e obscuridades que maculem a decisão impugnada, mas não a adequá-la a tese do embargante. Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através…

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