Processo 0104657-51.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0104657-51.2024.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0104657-51.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00334120 RECTE: EMI RECORDS BRASIL LTDA RECTE: UNIVERSAL MUSIC B.V. RECTE: UNIVERSAL MUSIC TRADING COMPANY B.V. RECTE: UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING MGB BRASIL LTDA RECTE: UNIVERSAL MUSIC LTDA RECTE: UNIVERSAL MUSIC ENTERTAINMENT LTDA ADVOGADO: RODRIGO FUX OAB/RJ-154760 ADVOGADO: MATEUS AIMORÉ CARRETEIRO OAB/SP-256748 RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOÃO GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: P.I. PARTICIPAÇÕES E AQUISIÇÕES LTDA. ADVOGADO: JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO OAB/RJ-134474 ADVOGADO: PEDRO RENATO DE SOUZA MOTA OAB/RJ-177509 ADVOGADO: LIA STÉPHANIE SALDANHA POMPILI OAB/RJ-190294 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0104657-51.2024.8.19.0000 Recorrente: EMI RECORDS BRASIL LTDA E OUTROS Recorrido: ESPÓLIO DE JOÃO GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.539/592, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Décima Quarta Câmara de Direito Privado, fls. 435/438, 522/525 e 534/535, assim ementados: "PROCESSUAL CIVIL. SELIC COMO TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA QUANDO NÃO HÁ DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA DE OUTRO ÍNDICE NO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE A HIPÓTESE DOS AUTOS. DESPROVIMENTO. Recurso contra decisão que, superando as alegações de irregularidade de representação, necessidade da aplicação da taxa SELIC e questão relativa à perícia realizada pelo experto nomeado em segunda instância, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. No julgado indigitado pelas agravantes o entendimento foi no sentido de que a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, sendo que no presente caso há decisão transitada em julgado fixando expressamente os índices de juros de mora, no sentido de que devem incidir a contar da citação e no patamar de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do atual Código Civil, e, posteriormente, de 1% ao mês. A hipótese objeto do julgamento do AREsp nº 2.059.743/RJ não guarda identidade com o presente caso, pois lá o acórdão exequendo não determinou os índices aplicáveis, enquanto aqui há decisão transitada em julgado há quase nove anos fixando expressamente o índice de juros de mora aplicável. Aumento exponencial dos valores da condenação que decorreu do prolongamento injustificado do feito, como consequência do comportamento das agravantes que se recusam a efetuar o pagamento. Recurso improvido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE JUROS DE MORA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA FASE DE CONHECIMENTO PELA DECISÃO DA LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PREVALÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. DESPROVIMENTO. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a recurso contra decisão que, superando as alegações de irregularidade de representação, necessidade da aplicação da Taxa Selic e questão relativa à perícia realizada pelo experto nomeado em segunda instância, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça não definiu a incidência dos…
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