Processo 0104668-36.2026.8.04.1000
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, defiro a medida liminar intentada pela parte Impetrante José Ricardo de Freitas Castro , RAICA ALBINA SAMPAIO CASTRO representado(a) por José Ricardo de Freitas Castro, nos termos do artigo 7º, inciso III da Lei nº 12.016/2009. Determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributári
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