Processo 0104700-49.2001.5.07.0009
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0104700-49.2001.5.07.0009 RECLAMANTE: VANDIK BARROS DOS SANTOS RECLAMADO: LOCATIVA CONDOMINIOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7284911 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de julho de 2026, eu, JOSE WELLITON PINHEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pedido para suspensão da CNH, cartões de créditos e passaportes dos executados (ID. 05b15a2). 1. Sobre o pedido de retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apesar deste Magistrado entender que esta medida não violaria o direito constitucional de ir e vir, posto que o executado continuaria com o seu direito de liberdade assegurado, podendo se locomover por outros meios, todavia, o requerimento de suspensão da CNH não possui o condão de satisfazer o débito exequendo, na medida em que é destituída de efetividade no caso concreto, tratando-se de medida de cunho punitivo e não satisfatório. Ou seja, É cediço que a execução trabalhista deve recair sobre o patrimônio e não sobre a pessoa do devedor (art. 789 do NCPC), e deve ser processada pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805 do NCPC). Dessa forma, é evidente que as medidas coercitivas referidas no art. 139, IV, NCPC (aplicável ao processo do trabalho - art. 3º, III da IN 39/2016), em virtude de, não-raro, atingirem o devedor pessoalmente (ex: suspensão de CNH, cancelamento/suspensão de cartão de crédito), somente podem ser aplicadas em caráter excepcional, desde que adequadas e necessárias, ajustando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, segundo o caso concreto. Por conseguinte tais medidas somente se justificariam caso existam elementos capazes de demonstrar que uma execução trabalhista está sendo frustrada por ardil do devedor, ou que este esteja ocultando patrimônio ou praticando outras condutas maliciosas que visem deliberadamente frustrar a execução. A par disso, há que se verificar se a restrição tem potencial efetivo para satisfação do crédito, não se podendo aceitá-la como mera sanção ao devedor. À luz dessas considerações, percebe-se que não há, propriamente, uma relação de meio e fim entre tais medidas e o objetivo buscado, uma vez que a retenção de documentos pessoais ou a restrição de crédito do executado não geram, por consequência direta, o pagamento da quantia devida ao exequente. Tais medidas se revelam como punição do devedor, e as cláusulas gerais executivas não autorizam a utilização de meios sancionatórios pelo magistrado, mas apenas de meios de coerção. Considere-se ainda o entendimento do TST conforme Orientação Jurisprudencial 47, da Seção Especializada (SBDI-2 do TST), abaixo descrito, a ensejar a suspensão da CNH dos devedores no sentido de que "admite-se também a suspensão da CNH e a retenção de passaporte em caráter excepcional, devidamente justificado nas circunstâncias do caso concreto", desde que "haja indício de tentativa de ocultação de patrimônio ou de oposição maliciosa à execução. JURISPRUDÊNCIA DO TST "PROCESSO Nº TST-ROT-1087-82.2021.5.09.0000. Adotando entendimento da OJ EX SE 47, determina-se ao órgão do Detran estadual (www.eprotocolo.pr.gov.br), determinando a suspensão da CNH dos executados, bem como expedição de mandado de busca e apreensão do documento." Esta Seção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.