Processo 0104814-14.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido na presente ação para condenar o Requerido à restituição, na forma dobrada, do valor cobrado a de tarifa de avaliação do bem, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data do efetivo prejuízo, e juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do CC), contados da data da citação (art. 405, CC), calculados na forma prevista no art
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