Processo 0104877-39.2025.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte requerente não cumpriu o que lhe foi determinado, conforme certidão de mov. 25.1 e, como expressa consequência legal, o processo deve ser extinto. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, e extingo o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, I, e 321, parág
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