Processo 0104941-41.2026.5.01.0000

TRT1 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0104941-41.2026.5.01.0000
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Gabinete 03
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19baf56 proferida nos autos.         1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO REQUERENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA REQUERIDO: MIRNA DA SILVA OLIVEIRA Vistos, tec. Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. em face de MIRNA DA SILVA OLIVEIRA, objetivando a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto sob o ID b31f606 nos autos do processo nº 0100282-27.2025.5.01.0225. A Requerente insurge-se contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (ID 6d76a93), que, em sede de cumprimento provisório de sentença, determinou que a executada indicasse, de forma discriminada, o valor que entende como incontroverso, visando a liberação parcial em favor da exequente. A Requerente sustenta que a medida imposta pelo Juízo de origem é manifestamente ilegal, pois extrapola os limites da execução provisória estabelecidos no art. 899 da CLT, o qual permite atos constritivos apenas até a penhora. Argumenta que a decisão possui caráter satisfativo incompatível com a ausência de trânsito em julgado do título executivo judicial, uma vez que a demanda principal (RT nº 0100385-39.2022.5.01.0225) ainda pende de julgamento definitivo perante o Tribunal Superior do Trabalho. Ressalta a Requerente que o juízo já se encontra integralmente garantido mediante depósito judicial no importe de R$ 933.337,80 (ID 93ccdd9) e pela apresentação de apólice de seguro garantia judicial (ID e1b47db). Alega que a exigência de indicação de valores incontroversos para pronta liberação ignora que a executada busca a reforma integral do julgado na instância superior, o que torna controvertida a totalidade do crédito exequendo. Por fim, aponta o risco de dano irreparável diante da irreversibilidade do levantamento de valores de vultosa monta antes do desfecho final da lide principal. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição, para suspender a decisão que determinou a indicação de valores incontroversos e impedir o prosseguimento de atos executórios tendentes à liberação de numerário à exequente.   Pois bem:   A presente Ação Cautelar Antecedente é a via processual adequada para o pleito de atribuição de efeito suspensivo a recurso que, por regra geral, possui apenas efeito devolutivo, conforme se extrai da interpretação sistemática do art. 1.012, § 3º, inciso I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Tal entendimento encontra-se consolidado na Súmula nº 414, item I, do TST, que admite a obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal ou ao relator. A requerente pretende a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0100282-27.2025.5.01.0225, especialmente para sustar os efeitos da decisão que determinou a indicação de valor incontroverso, com vistas à liberação parcial em favor da exequente. Nos termos do artigo 899 da CLT, os recursos trabalhistas possuem, em regra, efeito meramente devolutivo, sendo admitida a execução provisória até a penhora. A concessão de efeito suspensivo a recurso trabalhista, portanto, constitui medida excepcional, condicionada à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme artigo 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do…

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