Processo 0105029-24.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino, ainda, o levantamento de eventual saldo remanescente existente em conta judicial em favor da parte exequente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
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