Processo 0105111-13.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831075d proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL IMPETRANTE: IRAHY SERGIO FERREIRA DE SANT ANNA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Vistos. Trato de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por Irahy Sérgio Ferreira de Sant’Anna, com intuito de impugnar decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, nos autos do processo 0100228-58.2026.5.01.0247, execução individual de sentença coletiva, que condenou Ampla Energia e Serviços S.A. (0088400-80.1989.5.01.0241) no pagamento de reajuste salarial de 26,05%, pertinente à urp de fevereiro de 1989 (Id. 53fb61e). O impetrante, em apertada síntese, afirma que, em 16/03/06, a d. autoridade apontada como coatora limitou a determinação de exibição de fichas financeiras pela terceira interessada ao período de fevereiro a setembro de 1989 (Id. 95fb7f9). Aponta a ilegalidade desta decisão, que vai de encontro ao tema 494 da repercussão Geraldo E. STF, pois restringe a apuração do crédito devido àquele período, embora tenha ele direito ao recálculo da verba deferida até a extinção contratual, ocorrida em 17/02/97. É contra esta decisão que se insurge a impetrante. E porque o mandamus se apresenta como o único meio viável à pronta reparação do direito, que sustenta ser líquido e certo, requer, em sede de urgência, e diante do fumus boni iuris e do periculum in mora que noticia, a suspensão de seus efeitos, e, ao final, concedida a segurança. O impetrante carreou aos autos documentos (Id. ceb0882 e seguintes), e deu à causa o valor de R$ 500,00. Regular a representação (Id. c77d20c). É o relatório. Decido. Consoante dispõe o inciso LXIX do artigo 5º da Constituição da República, c/c o artigo 1º da Lei nº 12.016/09 (como já o fazia o da Lei 1.533/51, repisando a Carta Magna), o mandado de segurança é meio constitucional colocado à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Verbis: Artigo 5º, LXIX, da Constituição. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Artigo 1º da Lei nº 12.016/09. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. E para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a constatação não apenas do fumus boni iuris, como também, do periculum in mora. Deve, portanto, restar comprovada a relevância dos motivos da impetração, bem com a possibilidade de resultar ineficaz a ordem judicial se concedida apenas ao final. E porque procedimento acautelador justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato apontado como coator até a apreciação definitiva da causa, é preciso que o fato em que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.