Processo 0105119-87.2026.5.01.0000

TRT1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0105119-87.2026.5.01.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete 50
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e526a0c proferida nos autos.         SEDI-2 Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE IMPETRANTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por MARIANA GARCIA DE SOUZA, contra ato praticado pelo MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, nos autos do processo de origem nº 0100217-98.2020.5.01.0001, em que figura como terceira interessada GLECY CEZAR CARLOS BALBINO. O ato impugnado consistiu na decisão que determinou o bloqueio e penhora do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos salariais líquidos da impetrante, rejeitando o pedido de cancelamento da constrição. A impetrante afirma que a decisão atacada merece ser suspensa e anulada por meio do presente writ, por possuir caráter interlocutório e não ser recorrível de imediato com efeito suspensivo. Aduz que percebe remuneração mensal líquida de R$ 11.045,34 (onze mil e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), originada de um salário bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Argumenta que, de forma contemporânea à ordem emanada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, já sofre penhoras da ordem de 50% (cinquenta por cento) do seu salário em virtude de execuções que tramitam em outras varas trabalhistas, a exemplo do processo nº 0100876-77.2021.5.01.0032 da 32ª Vara do Trabalho (fls. 21) e do processo nº 0100833-38.2020.5.01.0045 da 45ª Vara do Trabalho (fls. 23). Nesse sentido, a impetrante sustenta que a manutenção deste novo bloqueio de 30% (trinta por cento) pelo ato coator resulta em um cenário de constrição equivalente a 80% (oitenta por cento) de sua renda mensal. Argumenta que tal determinação configura violação frontal à norma cogente e à jurisprudência vinculante, especificamente ao artigo 529, § 3º, e artigo 833, IV e § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, bem como à tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 75 de Recursos Repetitivos (IRR nº TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019). Por conseguinte, aduz que o ato coator fere o seu direito líquido e certo de ter a penhora salarial estritamente limitada ao teto máximo legal de 50% (cinquenta por cento) dos seus ganhos líquidos. Aduz a impetrante a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar. Indica a existência do fumus boni iuris na flagrante contrariedade entre a decisão impugnada, que supostamente eleva os descontos a 80% do salário, e o teto máximo de 50% fixado pela legislação processual e pela Corte Superior Trabalhista. O periculum in mora, por sua vez, consubstancia-se no prejuízo financeiro imediato e de difícil ou incerta reparação, uma vez que a constrição excessiva já incide sobre sua folha de pagamento, privando-a de verbas essenciais e indispensáveis para a sua subsistência digna. Em seus pedidos, a impetrante requer, liminarmente, a concessão da segurança, sem oitiva prévia da autoridade coatora, para suspender imediatamente os efeitos da decisão impugnada, determinando o cancelamento imediato da penhora de 30% determinada e a limitação de qualquer constrição ao teto de 50% de seus ganhos líquidos. Ao final, pugna pela concessão definitiva da segurança para anular a decisão de manutenção do bloqueio, confirmando a liminar e determinando a devolução imediata dos valores eventualmente já bloqueados em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados