Processo 0105187-86.2025.8.17.2001

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0105187-86.2025.8.17.2001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105187-86.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241145491, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Trata-se de execução de título executivo, na qual a parte exequente requer a adoção de medidas constritivas para satisfação do débito executado. Considerando a presença dos requisitos legais e visando assegurar a efetividade da tutela executiva, DEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente. Determino, inicialmente, a realização de pesquisa de ativos financeiros e patrimoniais em nome da parte executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, tornando-se indisponíveis eventuais ativos financeiros, veículos e outros bens suficientes à garantia da execução, até o limite do débito exequendo, atualmente no valor de R$ 5.826,17 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), acrescido de atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios. Havendo bloqueio de ativos financeiros ou localização de bens suficientes à satisfação integral ou parcial da dívida, intime-se a parte executada da constrição realizada, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Cite-se a parte executada no endereço indicado na exordial para, no prazo legal, efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou, querendo, apresentar defesa cabível. Na hipótese de insuficiência ou inexistência de bens localizados por meio eletrônico, deverá constar do mandado citatório a advertência para pagamento do débito no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos executivos e penhora de bens. Expeçam-se os expedientes necessários. Intimem-se. Providencie-se a remessa dos autos para a caixa "FAZER SISBAJUD". RECIFE, 24 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 4 de junho de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário…

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