Processo 0105210-68.2013.8.13.0512
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0105210-68.2013.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EDSON DAVID DA COSTA ALKMIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: VALTER JOSE DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de julgamento conjunto das ações: 0105210-68.2013.8.13.0512 e 0049294-10.20178.13.0512 intituladas respectivamente de: “ação de reintegração de posse com pedido de liminar inaudita altera pars” proposta por Edson David da Costa Alkmim e Therezinha de Jesus Bastos Alkmim em face de Walter José Dias e Regiane Aparecida de Souza Dias e “ação declaratória de nulidade c/c tutela cautelar em sede liminar” proposta por Edson David da Costa Alkmim e Therezinha de Jesus Bastos de Alkmim em face de Município de Pirapora, Fama Empreendimentos Ltda., Valter José Dias, Regiane Aparecida de Souza Dias. Para melhor elucidação dos fatos e facilitação da compreensão, as ações serão julgadas juntas, no entanto, com sentença específica para cada ação. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por Edson David da Costa Alkmim e Therezinha de Jesus Bastos Alkmim em face de Valter José Dias e Regiane Aparecida de Souza argumentando que são senhores e legítimos proprietários e possuidores do loteamento denominado Bairro Nova Pirapora que foram havidos por herança de Octaviano da Costa Alkmim, oriundos de uma área de terreno da antiga Fazenda Pernambuco, situada em Pirapora de matrícula nº 18.002 no Cartório de Registro de Imóveis. Disseram que sempre tiveram a posse mansa e pacífica do todos os terrenos constantes do loteamento Nova Pirapora e que, em 07/02/2013, foram surpreendidos com a notícia de que os terrenos situados acima da rotatória que liga a Av. Newton José Lopes com a Av. Herculano Cintra Mourão estavam sendo invadidos por elementos que diziam pretender construir um “shopping center” e casas populares. Afirmaram que constataram a movimentação de máquinas e que aqueles que estavam trabalhando no local diziam que iam construir uma cerca sob alegação que haviam adquirido os terrenos de terceiros. Salientaram que o invasor negou a interromper o esbulho e que os piquetes e demarcações existentes nas avenidas, colocados pelos autores em parceira com o município foram arrancados pelos invasores. Requereram, liminarmente, a reintegração da posse do imóvel. No mérito, requereram a procedência da demanda com a consolidação da liminar e condenando os requeridos à devolução dos terrenos de propriedade dos autores. Foram juntados os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX – págs. 10/127; ID XXX.XXX.XXX-XX; ID XXX.XXX.XXX-XX – págs. 01/113. Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX – pág. 117 determinou o apensamento aos autos de suscitação de dúvidas de nº 0027620-15.2013.8.13.0512. No ID XXX.XXX.XXX-XX – págs. 120/121 foi designada audiência de justificação. No ID XXX.XXX.XXX-XX – págs. 125/130 foi juntada cópia do parecer do MP e da sentença proferida nos autos de suscitação de dúvida de nº 0027620-15.2013.8.13.0512. Manifestação dos requeridos de ID XXX.XXX.XXX-XX – págs. 133/152 e ID XXX.XXX.XXX-XX – págs. 01/02 pugnando pelo indeferimento da liminar. Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX – pág. 03 cancelou a audiência de justificação e determinou a intimação do autor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.