Processo 0105295-86.2023.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0105295-86.2023.8.17.2001 AUTOR(A): DORALICE DA CONCEICAO RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DORALICE DA CONCEICAO em face de BANCO OLE CONSIGNADO (Banco Santander Brasil S/A), objetivando a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 425982917, a suspensão dos descontos, a restituição em dobro dos valores debitados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A autora alega, em síntese, que é pessoa idosa e aposentada, e que foi surpreendida com descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 162,28. Sustenta que jamais solicitou ou assinou o referido contrato de empréstimo junto à instituição financeira ré, tendo sido vítima de fraude. Juntou documentos e requereu os auspícios da justiça gratuita. O juízo deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu se abstivesse de efetuar os descontos no benefício previdenciário da autora, bem como deferiu os benefícios da justiça gratuita (id. 143703240). O réu apresentou defesa (id. 148184446), alegando, em síntese, a regularidade da contratação, que teria ocorrido na modalidade de portabilidade de crédito para quitação de uma dívida da autora junto ao Banco PAN S.A. Defendeu a validade da assinatura a rogo, a ausência de ato ilícito, a impossibilidade de devolução em dobro por ausência de má-fé e a inexistência de danos morais. Subsidiariamente, requereu a compensação dos valores transferidos ao Banco PAN em caso de anulação do contrato. Formulou, ainda, pedido de chamamento ao processo do Banco PAN e preliminar de conexão. A autora apresentou réplica (id. 160226703), rechaçando as preliminares e os argumentos da contestação, reiterando a falsidade da assinatura e os pedidos iniciais. O juízo proferiu decisão saneadora (id. 175674782), na qual indeferiu o pedido de chamamento ao processo do Banco PAN S.A. e deferiu a produção de prova pericial grafotécnica, nomeando perito e fixando os honorários. O réu peticionou requerendo a redução dos honorários periciais (id. 180303038), o que foi acolhido pelo juízo, reduzindo o valor para R$ 3.000,00 (id. 193876574). Foi juntado aos autos o Laudo Pericial Grafoscópico (id. 218343595), no qual o expert concluiu pela falsidade das assinaturas atribuídas à autora no contrato questionado. Intimado a se manifestar sobre o laudo, o réu apresentou petição (id. 234248617) reconhecendo a constatação de fraude pela perícia, mas alegando ter agido de boa-fé. Requereu que, em caso de procedência da ação, seja determinada a compensação do valor de R$ 5.350,00, transferido para quitação da dívida da autora junto ao Banco PAN. A autora, por sua vez, manifestou-se sobre o laudo (id. 233059031), afirmando que a perícia corrobora a tese da exordial de ocorrência de fortuito interno, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o que há para relatar. DECIDO. Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise, passo diretamente à análise do mérito. DO MÉRITO. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, subsumindo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), uma vez que a autora e o réu se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.