Processo 0105314-72.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4205c proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relator: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA IMPETRANTE: TOP SERVICE CONSERVACAO E TERCEIRIZACAO LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, IARA SOARES DA SILVA Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por TOP SERVICE CONSERVACAO E TERCEIRIZACAO LTDA com intuito de impugnar decisão proferida pelo Juízo 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista 0100977-33.2025.5.01.0046, movida por Iara Soares da Silva em face do impetrante. Segundo afirma, o ato coator viola direito líquido e certo uma vez que desconsidera o fato de que jamais foi citado de forma válida naqueles autos. E porque o mandamus se apresenta como o único meio viável à pronta prevenção de dano ao direito, requer, em sede de urgência, e diante do fumus boni iuris e do periculum in mora que noticia, que seja determinada a suspensão de todos os atos executórios na RT 0100977-33.2025.5.01.0046 e a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade absoluta da citação inicial e determinar o retorno dos autos à fase de conhecimento. O impetrante carreou aos autos documentos (ID. 7ac4ad2 e seguintes), e deu à causa o valor de R$1.000,00. Observado o prazo decadencial, na forma do artigo 23 da Lei 12.016/19. A representação é regular (ID. ca63d05). Ante a objetiva delimitação do tema, tenho por desnecessária a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora (artigo 7º, I, da Lei 12.016/09). É o relatório. Decido. Consoante dispõe o inciso LXIX do artigo 5º da Constituição da República, c/c o artigo 1º da Lei nº 12.016/09 (como já o fazia o da Lei 1.533/51, repisando a Carta Magna), o mandado de segurança é meio constitucional colocado à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. E para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a constatação não apenas do fumus boni iuris, como também, do periculum in mora. Deve, portanto, restar comprovada a relevância dos motivos da impetração, bem com a possibilidade de resultar ineficaz a ordem judicial se concedida apenas ao final. E porque procedimento acautelador justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato apontado como coator até a apreciação definitiva da causa, é preciso que o fato em que se baseia seja incontestável, seja possível de demonstração imediata mediante prova documental pré-constituída. Simples leitura dos dispositivos antes mencionados revela que, por sua própria natureza, a ação de segurança exige a comprovação, de imediato, da existência de direito líquido e certo a amparar a pretensão, por meio de prova pré-constituída. Percebo, no caso, que o ato apontado coator se limitou a considerar válida a citação inicial do impetrante, considerando o endereço fornecido pelo próprio à Receita Federal. Cito: “Da análise atenta dos elementos dos autos, infere-se que na petição inicial foi indicado que a Reclamada estaria localizada na Rua Araujo Leitão, n°607, apto 103, Bloco 2, Engenho Novo - Rio de Janeiro/RJ. A notificação pertinente foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.