Processo 0105321-16.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105321-16.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238143988, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Decisão com Força de Mandado Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, pela qual a parte autora, AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, qualificado na inicial, requer a intimação das partes demandadas, MIX SOLUÇÕES ADESIVAS LTDA e SERASA S.A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, para que retirem a inscrição de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (Doc. 04 - Negativações Matriz e Filiais), além do protesto de títulos em cartórios, até final do julgamento da presente lide. Narra a parte autora “que, embora as notas fiscais indevidas tenham sido emitidas pela Ré MIX SOLUÇÕES ADESIVAS LTDA., os protestos e as subsequentes negativações foram realizados pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL (CNPJ nº 14.051.028/0001-62), o qual encaminhou os títulos diretamente ao Tabelionato de Protesto, e, em seguida, realizou a inclusão indevida da Autora e de suas filiais nos órgãos de proteção ao crédito. ” (Destaquei) Aponta que as demandadas procederam de modo abusivo, pois a requerida MIX SOLUÇÕES ADESIVAS LTDA., ao emitir notas fiscais desprovidas de lastro comercial, bem como do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, ao proceder à indevida negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, evidencia manifesta falha na prestação dos serviços. A autora defende que o vínculo existente entre as partes é de cunho consumerista, afirmando que é destinatária final dos produtos e serviços, sendo certo que as etiquetas e demais serviços supostamente fornecidos pela requerida Mix Soluções Adesivas seriam utilizados diretamente pela autora em sua própria cadeia produtiva, no âmbito interno da empresa demandante, como insumo para o funcionamento de suas atividades, sem qualquer finalidade de revenda, transformação ou posterior comercialização a terceiros. Em razão disso, requer a aplicação das normas e princípios do CDC para solucionar a lide. Nesse cenário, requer o pleito antecipatório a fim de que as demandadas excluam o nome da parte autora nos cadastros dos órgãos creditícios. Ao final, pede que as demandadas sejam condenadas no pagamento de verba…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.