Processo 0105332-93.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e130f proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: VIBRA ENERGIA S.A AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos por VIBRA ENERGIA S.A contra a decisão monocrática de Id. nº 386b305, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o Mandado de Segurança sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
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