Processo 0105334-37.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, DECLARANDO PRESCRITOS os pedidos ora postulados em razão do reconhecimento ex officio da prescrição, diante do permissivo previsto no art. 487, II, CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55
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