Processo 0105385-74.2026.5.01.0000

TRT1 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0105385-74.2026.5.01.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gabinete 44
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0105385-74.2026.5.01.0000         SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI RÉU: ELEN LIMA DA COSTA DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI   Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 77280dc:   "Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI à decisão de id 4cdcd49, nos autos da presente Ação Rescisória, onde figura como autor, e ELEN LIMA DA COSTA, como ré. Alega o embargante existir contradição e omissão na decisão, na forma das razões expendidas no id b4d5d91. Cumpridas as formalidades legais. É o relatório.   CONHECIMENTO   CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, preenchendo os pressupostos legais de admissibilidade.   MÉRITO   O embargante vem requerendo a integração do julgado para sanar pretensa contradição e omissão que afirma terem ocorrido na decisão de id 4cdcd49, alegando, em síntese, que: “A questão central destes embargos é objetiva e deve ser enfrentada de forma expressa: a decisão embargada não realizou qualquer análise concreta da documentação complementar juntada pela Autora em cumprimento ao despacho anterior, pois não examinou individualmente a Declaração Técnica Contábil, não apreciou o protocolo de baixa perante a JUCERJA e a Receita Federal, não mencionou a certidão de Oficial de Justiça que constatou o encerramento das atividades no antigo imóvel da escola, não enfrentou as certidões de execução frustrada, não analisou os documentos relativos a SISBAJUD negativo, Renajud, Infojud, DOI e BNDT, não apreciou as decisões de desconsideração da personalidade jurídica, não mencionou os extratos bancários do sócio administrador, não enfrentou os relatórios CCS/Bacen e SCR/Bacen, tampouco analisou o edital de praça do veículo particular do sócio administrador, deixando, enfim, de realizar qualquer exame minucioso, específico e concreto da prova documental apresentada (…) Não basta afirmar que a pessoa jurídica deve comprovar cabalmente sua hipossuficiência. Isso a Autora sabe, tanto que produziu extensa documentação. O que se exige é que a decisão indique por que os documentos juntados não bastariam à demonstração da insuficiência econômica. Essa análise não foi feita. Há, portanto, omissão relevante, com potencial modificativo. A omissão apontada não é meramente formal. Trata-se de ausência de enfrentamento de prova documental relevante, contemporânea e expressamente produzida para atender à determinação anterior deste Juízo. A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que a ausência de manifestação judicial sobre prova documental essencial ao deslinde da controvérsia configura negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sobretudo quando a parte provoca o julgador por meio de embargos de declaração e, ainda assim, permanece sem resposta jurisdicional concreta”. SEM RAZÃO. Segundo dispõe o art.1022 do CPC/15 e art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A omissão no caso de embargos de declaração pode ser conceituada como a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto', pedido ventilado pelas partes e sobre o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados