Processo 0105387-52.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie (mov. 93.1), RECEBO A APELAÇÃO de mov. 89.1, no seu duplo efeito legal, ex vi do art. 593, I, do Código de Processo Penal. Vista ao Ministério Público para as contrarrazões no prazo da lei, após remetam-se
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