Processo 0105443-58.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº 0105443-58.2025.8.19.0001 Réu: PEDRO VICTOR PERES DA SILVA SENTENÇA 1. Relatório (art. 381, I e II do CPP). O Ministério Público ofereceu denúncia em face de PEDRO VICTOR PERES DA SILVA, imputando-lhe fatos que se amoldariam ao disposto no art. 215-A, com incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, f ; e art. 129, §13º, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06. Narrou a denúncia que: No dia 23 de outubro de 2025, por volta das 16h, na Rua Osvaldo Campos, nº 490, Rio do Limão, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, praticou contra sua ex-companheira NATHALIA CRISTINA PASCHE BENEVIDES, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira NATHALIA CRISTINA PASCHE BENEVIDES, desferindo-lhe um soco e uma mordida, causando, assim, as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de ID. 9. Laudo de exame prévio de lesão corporal no índice 10. Termo de declaração da testemunha Vinicius Oliveira Vargas Pacheco no índice 12. Termo de declaração da testemunha Filipi dos Santos Guimaraes no índice 17. Termo de declaração da vítima Nathalia Cristina Pasche Benevides no índice 26. Folha de antecedentes criminais do acusado Pedro Victor Peres da Silva o índice 48. Pelo Juízo de Custódia, a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva, conforme assentada de índice 68. Pedido de liberdade provisória requerido pela defesa no índice 104. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2025, conforme decisão de índice 110. Manifestação do Ministério Público pugnando pela manutenção da prisão do acusado no índice 151. Decisão mantendo a prisão preventiva do acusado no índice 154. Resposta à acusação no índice 165. Declaração da vítima Nathalia Cristina Pasche Benevides requerendo a revogação da prisão preventiva do acusado no índice 193. Decisão de manutenção da prisão preventiva do acusado no índice 204. Decisão de ratificação do recebimento da denúncia e manutenção da prisão preventiva no índice 180. Audiência de instrução e julgamento em 03 de março de 2026, conforme índice 224. Presente o acusado, acompanhado de seu patrono. Ouvida a vítima Nathalia Cristina Pasche Benevides e s testemunhas Vinicius de Oliveira Vargas Pacheco e Filipi dos Santos Guimarães. Procedeu-se ao interrogatório do réu, que manifestou o desejo de permanecer em silêncio. Alegações finais orais do Ministério Público pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia. Alegações finais da defesa no índice 229, requerendo a absolvição do réu dos crimes a ele imputados; a revogação da prisão preventiva, na forma do art. 316 do CPP e em caso de eventual condenação pelo crime de lesão corporal, seja fixada a pena no mínimo legalmente permitido. É o relatório. 2. Fundamentação (art. 93, IX da CRFB/88 e art. 381, III e IV do CPP). Passo a fundamentar e decidir. 2.1. Questões prévias. Sem questões prévias (preliminares ou prejudiciais), quer arguidas pelas partes, quer conhecidas de ofício. Passo ao exame do mérito da pretensão punitiva. 2.2. Mérito da pretensão punitiva. a) Da imputação quanto ao crime de lesão corporal (art.…
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