Processo 0105471-45.2026.5.01.0000

TRT1 • Habeas Corpus Cível

Tribunal
Número CNJ
0105471-45.2026.5.01.0000
Classe
Habeas Corpus Cível
Órgão Julgador
Gabinete 36
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f8cbf proferida nos autos.         SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO PACIENTE: Benedito de Souza Soares COATOR: Juizo da 21a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro   DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por BENEDITO DE SOUZA SOARES, em face de ato praticado pelo JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ATOrd nº 0010495-66.2015.5.01.0021, no qual foi determinada, como medida executiva atípica, a restrição de expedição de passaporte, impedimento de saída do país, suspensão do passaporte no SINPA e suspensão da CNH dos executados pelo prazo de cinco anos. Indicou o Paciente os terceiros interessados: CARLA DA SILVA LIBERATO e EMPRESA IGUAÇU DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Registre-se, ainda, que houve redistribuição do presente habeas corpus ao fundamento de prevenção decorrente do HCCiv nº 0105133-71.2026.5.01.0000, anteriormente distribuído no âmbito desta SEDI-2. Em manifestação posterior, o paciente sustentou inexistir prevenção material, sob o argumento de que habeas corpus anteriormente ajuizado foi extinto em razão de desistência formulada antes de qualquer apreciação jurisdicional substancial da controvérsia, sem exame liminar ou pronunciamento de mérito. Todavia, a questão relativa à prevenção já se encontra superada no âmbito da regular distribuição interna desta Corte, não havendo falar em rediscussão incidental da competência do órgão jurisdicional prevento no bojo do presente habeas corpus. Ademais, a anterior distribuição envolvendo as mesmas partes, idêntico contexto executivo e a mesma controvérsia jurídica mostra-se suficiente, em juízo de organização judiciária e racionalização processual, para justificar a fixação da prevenção, independentemente de posterior desistência da impetração anteriormente ajuizada. Assim, recebo a manifestação (Id. 8de946c) apenas como registro argumentativo da parte, sem efeitos modificativos sobre a prevenção já estabelecida. Vamos à análise. Afirma o paciente, em síntese, a ilegalidade das medidas executivas atípicas impostas no curso da execução trabalhista, consistentes na restrição de expedição de passaporte, impedimento de saída do país e suspensão da CNH, ao argumento de que teriam sido determinadas sem prévia ciência válida do executado e em afronta ao direito fundamental de locomoção. Alega que as medidas possuem caráter meramente coercitivo e punitivo, sem demonstração concreta de utilidade executiva, sustentando violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Aduz, ainda, ser pessoa idosa e portadora de neoplasia maligna (CID C61 - câncer de próstata), sem alta médica, afirmando necessitar de acompanhamento contínuo e eventual possibilidade de tratamento especializado fora do país, razão pela qual a restrição ao passaporte comprometeria diretamente sua liberdade de locomoção internacional e seu direito à saúde. Requer, portanto, “A concessão liminar do habeas corpus, para suspender os efeitos da decisão judicial que determinou o bloqueio do passaporte e a suspensão da CNH do Paciente”. Por fim, no mérito, pugna pela confirmação da liminar e pela concessão da ordem. É o relatório. Decido. Representação regular, conforme procuração Id. 9763c78. Inicialmente, cumpre mencionar que a Justiça do Trabalho possui competência material para o processamento e julgamento de habeas…

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