Processo 0105477-60.2025.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, VOTO, pois, no sentido de CONHECER DO RECURSO INOMINADO, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade; mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentença na sua integralidade. DEIXO DE CONDENAR a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 18, I da
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