Processo 0105518-19.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82c873 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO PJE-JT Vistos etc. Inicialmente, rejeito a alegação de intempestividade suscitada pela impetrante em manifestação de ID e99b22f. Os presentes embargos de declaração não foram opostos em face da de
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