Processo 0105538-18.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante a impossibilidade de execução do título pelas vias disponíveis neste juizado, concluo que há motivo bastante ao pronunciamento de EXTINÇÃO do processo executório e consequente arquivamento dos autos, à inteligência do que reza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devolvendo-se os documentos à auto
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